Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012896 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO COMPROPRIEDADE COMPROPRIETÁRIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106060049582 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART985 ART1024 N2 ART1403 ART1407 ART1408. | ||
| Sumário: | Tendo um andar sido adquirido por sucessão por várias pessoas, qualquer delas tem legitimidade activa, numa acção de despejo, para demandar os RR. que ocupem o dito andar. | ||