Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049582
Nº Convencional: JTRL00012896
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
COMPROPRIEDADE
COMPROPRIETÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199106060049582
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART985 ART1024 N2 ART1403 ART1407 ART1408.
Sumário: Tendo um andar sido adquirido por sucessão por várias pessoas, qualquer delas tem legitimidade activa, numa acção de despejo, para demandar os RR. que ocupem o dito andar.