Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021154 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO NULIDADE DO CONTRATO RENDA INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199010180036012 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - Se numa acção de despejo fôr declarado nulo (por falta de forma) o contrato de arrendamento em causa, improcederá o pedido de pagamento de rendas, dado o efeito retroactivo daquela declaração de nulidade; II - Nessa hipótese, o proprietário do imóvel terá que lançar mão de outra acção, com fundamento no enriquecimento sem causa, para ser indemnizado pela ocupação intitulada. | ||