Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036012
Nº Convencional: JTRL00021154
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
NULIDADE DO CONTRATO
RENDA
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199010180036012
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Se numa acção de despejo fôr declarado nulo (por falta de forma) o contrato de arrendamento em causa, improcederá o pedido de pagamento de rendas, dado o efeito retroactivo daquela declaração de nulidade;
II - Nessa hipótese, o proprietário do imóvel terá que lançar mão de outra acção, com fundamento no enriquecimento sem causa, para ser indemnizado pela ocupação intitulada.