Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040636
Nº Convencional: JTRL00008346
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
AUTOR
BEM COMUM
CASAL DE FAMÍLIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199205070040636
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N1 ART1678 N3 ART1682A N1 A N2.
CPC67 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/03/01 IN BMJ N326 PAG529.
AC RL DE 1970/06/17 IN BMJ N198 PAG185.
AC RL DE 1981/01/20 IN BMJ N308 PAG273.
Sumário: I - A acção de despejo relativa a um imóvel comum do casal pode ser proposta pelo marido, desacompanhado da mulher, já que a locação é, pelo lado do locador, um acto de administração ordinária.
II - Só se pode falar em falta de fundamentação das respostas aos quesitos quando na sua motivação não são indicados, pelo menos, os meios concretos de prova.
III - Assim não é aplicável o disposto no n. 3 do artigo
712 do Código de Processo Civil quando o Juíz na fundamentação indica os quesitos e o nome das testemunhas que aos mesmos foram inquiridas.