Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008346 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CAPACIDADE JUDICIÁRIA AUTOR BEM COMUM CASAL DE FAMÍLIA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199205070040636 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 N1 ART1678 N3 ART1682A N1 A N2. CPC67 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/03/01 IN BMJ N326 PAG529. AC RL DE 1970/06/17 IN BMJ N198 PAG185. AC RL DE 1981/01/20 IN BMJ N308 PAG273. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo relativa a um imóvel comum do casal pode ser proposta pelo marido, desacompanhado da mulher, já que a locação é, pelo lado do locador, um acto de administração ordinária. II - Só se pode falar em falta de fundamentação das respostas aos quesitos quando na sua motivação não são indicados, pelo menos, os meios concretos de prova. III - Assim não é aplicável o disposto no n. 3 do artigo 712 do Código de Processo Civil quando o Juíz na fundamentação indica os quesitos e o nome das testemunhas que aos mesmos foram inquiridas. | ||