Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010638 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199112030049721 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART713 N3. | ||
| Sumário: | Uma pessoa só pode ter uma residência permanente, na aceptação de centro ou concentração primacial da sua vivência. | ||