Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049721
Nº Convencional: JTRL00010638
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199112030049721
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART713 N3.
Sumário: Uma pessoa só pode ter uma residência permanente, na aceptação de centro ou concentração primacial da sua vivência.