Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006491
Nº Convencional: JTRL00030525
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
PRAZO
Nº do Documento: RL199511280006491
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VII PAG57.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N2 N3 ART506 N3.
Sumário: O prazo para apresentação de articulado superveniente previsto no art. 506 n. 3 do CPC tem natureza processual sendo-lhe por isso aplicável o disposto no art. 144 n. 2 e 3 do mesmo código.