Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004042 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO LIQUIDAÇÃO CRÉDITO LABORAL TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199103130068574 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO IN REVISTA DA AATDL N10 JAN/FEV DE 1987 PAG15. KARL ENGISH IN INTODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO PAG136. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1. CPC67 ART101 ART102 ART107 N1 ART446 N1 ART493 N3 ART496. DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. DL 82/87 DE 1987/12/06. CCIV66 ART9 N3 ART335. | ||
| Sumário: | I - Tendo presente o disposto no n. 1 do artigo 8 do Decreto- -Lei 137/85, o tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer dos problemas conexos com a liquidação administrativa, nomeadamente, questões de natureza laboral, é o tribunal cível. II - O conhecimento da excepção da incompetência impõe-se, oficiosamente, nos termos do artigo 102 do CPC. | ||