Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009705 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DEPÓSITO DO PREÇO REFORMA AGRÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310070055536 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6885-2 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9. | ||
| Sumário: | I - A falta de cumprimento pelos adquirentes de cortiça produzida em prédios nacionalizados ou expropriados, no âmbito da Reforma Agrária, da obrigação de depósito do preço nos termos do n. 1 do artigo 9 do Dec-Lei 260/77 de 21 de Junho, apenas confere ao Estado o direito de exigir esse depósito, mas não o pagamento do dito preço. II - É que o Estado não era o dono, nem foi o vendedor da cortiça; apenas lhe cabe o direito de controlar a operação de venda. | ||