Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055536
Nº Convencional: JTRL00009705
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DEPÓSITO DO PREÇO
REFORMA AGRÁRIA
Nº do Documento: RL199310070055536
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6885-2
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9.
Sumário: I - A falta de cumprimento pelos adquirentes de cortiça produzida em prédios nacionalizados ou expropriados, no âmbito da Reforma Agrária, da obrigação de depósito do preço nos termos do n. 1 do artigo 9 do Dec-Lei 260/77 de 21 de Junho, apenas confere ao Estado o direito de exigir esse depósito, mas não o pagamento do dito preço.
II - É que o Estado não era o dono, nem foi o vendedor da cortiça; apenas lhe cabe o direito de controlar a operação de venda.