Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016806
Nº Convencional: JTRL00020793
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199102280016806
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 260-D/81 DE 1981/09/02 ART1.
L 387-B/87 DE 1987/12/29 ART3 N1.
CCJ62 ART3 N1.
Sumário: - Somente as pessoas qualificadas de "utilidade pública administrativa" que não só de "utilidade pública" estão, por lei, isentas de custas.