Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051186
Nº Convencional: JTRL00009068
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
HASTA PÚBLICA
VENDA EXECUTIVA
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199303180051186
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 30/91-2
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3 ART824 N1 ART830.
CPC67 ART883 N1 ART1044 ART1049 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/10/10 IN CJ ANOXVI T4 PAG312.
AC STJ DE 1986/02/25.
Sumário: I - O contrato-promessa não é susceptível de, só por si, transmitir a posse ao promitente-comprador.
II - Se este obstem a entrega de coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o "corpus" possessório, mas não assume o "animus possidendi" ficando pois, na situação de mero detentor ou possuidor precário.
III - O direito de retenção de que seja titular o promitente comprador de um imóvel, ao tempo de venda deste em hasta pública caduca com a realização desta, mas o direito de ser pago com preferência, relativamente aos demais credores, transfere-se para o respectivo produto.