Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079083
Nº Convencional: JTRL00025184
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PENA SUSPENSA
ATENTADO AO PUDOR
Nº do Documento: RL199809230079083
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2.
CP82 ART48 N2.
Sumário: Em caso de atentado ao pudor de criança de cinco anos de idade, não tendo o arguido confessado, nem mostrado arrependimento e manifestando-se possuidor de uma personalidade defeituosa, não é de suspender a pena.
Decisão Texto Integral: