Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102089
Nº Convencional: JTRL00048065
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
ASSINATURA
ARGUIDO
RECUSA
Nº do Documento: RL2003022700102089
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 ART414 ART419 N1 ART420 N1. CE98 ART150 N1 ART151 N1 N2 ART155 N1 A B C D N2 ART156 N1 A.
Sumário: A circunstância de o infractor se recusar, no acto, a assinar o auto de noticia, de uma infracção estradal, não representa omissão de notificação.
Decisão Texto Integral: