Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069279
Nº Convencional: JTRL00045159
Relator: CLÁUDIO DE JESUS XIMENES
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL200211210069279
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART204 ART283 N2 ART308 N1. CP98 ART30 N2 ART79 ART205 N1.
Sumário: Para a pronúncia não é precisa uma certeza da existência da infracção, devendo, todavia, os factos indiciários ser bastantes, por forma a que, logicamente relacionados e conjugados, formem um todo persuasivo de culpabilidade do arguido, impondo um juízo de probabilidade do que lhe é imputado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: