Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025017 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199809290056405 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART212 ART213 N1 N2. CONST76 ART32 N1 N2 N5. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1 N2 N3 B. | ||
| Sumário: | A manutenção da prisão preventiva, em reexame trimestral, "por inalterados os pressupostos de facto e de direito", é licita, sendo, tal fórmula tabelar, simples, completa e unívoca. Não é exigível a pré-audição do arguido, e/ou Mº Pº, em todos os casos de reexame trimestral, só ocorrendo tal audição se o juiz a considerar necessária. | ||
| Decisão Texto Integral: |