Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056405
Nº Convencional: JTRL00025017
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199809290056405
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART212 ART213 N1 N2. CONST76 ART32 N1 N2 N5.
Legislação Estrangeira: CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1 N2 N3 B.
Sumário: A manutenção da prisão preventiva, em reexame trimestral, "por inalterados os pressupostos de facto e de direito", é licita, sendo, tal fórmula tabelar, simples, completa e unívoca.
Não é exigível a pré-audição do arguido, e/ou Mº Pº, em todos os casos de reexame trimestral, só ocorrendo tal audição se o juiz a considerar necessária.
Decisão Texto Integral: