Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027444 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200004060073432 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375. AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ T3 PAG78. | ||
| Sumário: | I - A acção destinada a pedir o sinal em dobro, tem por causa de pedir os factos demonstrativos da inexecução culposa objectiva ou subjectivamente atendida da promessa por parte do outro promitente, seja qual for a sua posição. II - A sanção da perda do sinal ou a sua restituição em dobro, são aplicáveis, apenas, ao incumprimento definitivo e não a simples mora. | ||
| Decisão Texto Integral: |