Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073432
Nº Convencional: JTRL00027444
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RL200004060073432
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375. AC STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ T3 PAG78.
Sumário: I - A acção destinada a pedir o sinal em dobro, tem por causa de pedir os factos demonstrativos da inexecução culposa objectiva ou subjectivamente atendida da promessa por parte do outro promitente, seja qual for a sua posição.
II - A sanção da perda do sinal ou a sua restituição em dobro, são aplicáveis, apenas, ao incumprimento definitivo e não a simples mora.
Decisão Texto Integral: