Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040551
Nº Convencional: JTRL00013392
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199105140040551
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART331 N2 ART1096 N1 A ART1097 ART1098.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU90 ART107 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG555.
AC RC DE 1983/03/01 IN CJ ANOVIII T2 PAG6.
AC RL DE 1983/03/10 IN CJ ANOVIII T2 PAG111.
AC RP DE 1983/05/24 IN CJ ANOVIII T3 PAG242.
AC RE DE 1987/05/25 IN CJ ANOXII T3 PAG243.
AC RC DE 1988/02/23 IN CJ ANOXIII T1 PAG82.
Sumário: Na vigência do artigo 2 n. 1, da Lei 55/79, de 15 de Setembro, a denúncia torna-se efectiva com a propositura da acção, pelo que o senhorio não perde o direito de denúncia se intentar a acção antes de completados os vinte anos de casa do inquilino, ainda que estes sejam atingidos no decurso do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: