Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062156
Nº Convencional: JTRL00014228
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: EXECUÇÃO
DIREITO AO TRESPASSE
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
MÓVEIS
Nº do Documento: RL199312150062156
Apenso: 2
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART834 N1 ART836 N1 B ART863 ART838 N1 ART833
ART916.
RAU90 ART116 N1.
Sumário: I - Notificado o executado para nomeação de bens à penhora e não tendo ele satisfeito o disposto no n. 1 do art. 834 do C.Proc.Civil, por nomear à penhora direito de crédito apesar de dispor de bens móveis na área da comarca onde corre a execução, o direito de nomeação de bens à penhora devolve-se ao exequente.
II - No despacho que ordena a penhora do direito ao arrendamento e trespasse, além da notificação imposta pelo n. 1 do art. 838 do Código Proc. Civil, a notificação do senhorio pode ser ordenada, nomeadamente, para exercer o direito de preferência que lhe confere o n. 1 do artigo 116 do RAU.