Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014228 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DIREITO AO TRESPASSE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA MÓVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL199312150062156 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TV PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART834 N1 ART836 N1 B ART863 ART838 N1 ART833 ART916. RAU90 ART116 N1. | ||
| Sumário: | I - Notificado o executado para nomeação de bens à penhora e não tendo ele satisfeito o disposto no n. 1 do art. 834 do C.Proc.Civil, por nomear à penhora direito de crédito apesar de dispor de bens móveis na área da comarca onde corre a execução, o direito de nomeação de bens à penhora devolve-se ao exequente. II - No despacho que ordena a penhora do direito ao arrendamento e trespasse, além da notificação imposta pelo n. 1 do art. 838 do Código Proc. Civil, a notificação do senhorio pode ser ordenada, nomeadamente, para exercer o direito de preferência que lhe confere o n. 1 do artigo 116 do RAU. | ||