Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075104
Nº Convencional: JTRL00006245
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199203110075104
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Sumário: Os créditos provenientes de salários em atraso anteriores
à entrada em vigor da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, gozam de privilégio mobiliário geral, em termos de preferência sobre os créditos do Estado que sejam posteriores à entrada em vigor de tal Lei.