Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006245 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO LABORAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110075104 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. | ||
| Sumário: | Os créditos provenientes de salários em atraso anteriores à entrada em vigor da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, gozam de privilégio mobiliário geral, em termos de preferência sobre os créditos do Estado que sejam posteriores à entrada em vigor de tal Lei. | ||