Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00046055 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL ALFÂNDEGA DIREITO DE REGRESSO IMPORTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210100061046 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL289/88 DE 24/08/88 ART1 ART2. DL445/99 DE 03/11/1999. CCIV66 ART769 ART1165. | ||
| Sumário: | O despachante oficial que, no âmbito da utilização do sistema da caução global para desalfandegamento de mercadoria, e no exercício de um mandato, tenha pago os direitos e demais imposições exigíveis, goza do direito de regresso contra o importador, ainda que este tenha entregue a um terceiro, para esse fim, o valor daqueles. | ||
| Decisão Texto Integral: |