Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001581 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199511210025715 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. | ||
| Sumário: | I - O processo de ausentes destina-se a facilitar a função da defesa. II - Por isso, devem ser tomados em consideração os elementos documentais juntos na fase de recurso sobre as condições de vida e a personalidade do ausente destinados à suspensão da execução da pena que lhe foi aplicada na primeira instância. | ||