Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010737
Nº Convencional: JTRL00034602
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DOCUMENTO
APRESENTAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL200104240010737
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART506 N1 ART524 N1.
Sumário: I - Após o encerramento da discussão não podem ser atendidos quaisquer factos, nem documentos destinados a fazer prova dos mesmos, ou de outros que constituam fundamento da acção.
II - Depois do encerramento da discussão só são admitidos os documentos que a parte não tenha podido juntar até àquele momento, em caso de recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: