Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00034602 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO APRESENTAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200104240010737 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART506 N1 ART524 N1. | ||
| Sumário: | I - Após o encerramento da discussão não podem ser atendidos quaisquer factos, nem documentos destinados a fazer prova dos mesmos, ou de outros que constituam fundamento da acção. II - Depois do encerramento da discussão só são admitidos os documentos que a parte não tenha podido juntar até àquele momento, em caso de recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |