Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013596
Nº Convencional: JTRL00008879
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199701300013596
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART1879 ART1880.
CPC67 ART1412.
Sumário: O direito a alimentos advindo da condição jurídica de menor extingue-se com o advento da maioridade, sendo acto inútil e desnecessário, para tal efeito, a respectiva declaração judicial de cessação da obrigação alimentar.