Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007538 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199211100006535 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/90-1 | ||
| Data: | 11/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5 ART445 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Verificada a ausência em parte incerta do arguido a notificar de acusação contra si deduzida, deve o Ministério Público diligenciar pela respectiva notificação edital, nos termos dos artigos 283, n. 5, 277, n. 3 e 113, n. 1 do C.P.Penal. | ||