Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012271
Nº Convencional: JTRL00027739
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL1997120912271
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART13 ART21 A E.
Sumário: A cedência a terceiros da posição contratual, em contrato de arrendamento rural, sem acordo escrito do senhorio, com violação do preceituado no nº1 do artigo 13 do DL n. 385/88 de 25 Outubro, é fundamento de resolução do contrato, nos termos da e) do artigo 21.
Decisão Texto Integral: