Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027739 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL1997120912271 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART13 ART21 A E. | ||
| Sumário: | A cedência a terceiros da posição contratual, em contrato de arrendamento rural, sem acordo escrito do senhorio, com violação do preceituado no nº1 do artigo 13 do DL n. 385/88 de 25 Outubro, é fundamento de resolução do contrato, nos termos da e) do artigo 21. | ||
| Decisão Texto Integral: |