Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055735
Nº Convencional: JTRL00028647
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200010240055735
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 B.
Sumário: Se antes do julgamento se extinguir o procedimento criminal por prescrição, o processo-crime não pode prosseguir para conhecimento do pedido de indemnização civil ali deduzido.
Decisão Texto Integral: