Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008204
Nº Convencional: JTRL00028215
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
PODER REGULAMENTAR
Nº do Documento: RL200005240008204
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART67 N1 N2.
CPC95 ART653 N2 A N4 ART676 N1 ART690 N1.
LCT69 ART7 N1 N2 ART39.
Sumário: I - No caso de falta ou insuficiente da especificação dos fundamentos, as partes deviam reclamar imediatamente após a leitura ou exame da decisão que dirimiu a matéria de facto controvertida e, não conformando com o despacho, mas esse recurso só seria admissível se tivesse havido falta absoluta de fundamentação.
II - Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior de questões precedentemente colocadas e resolvidas pelo tribunal "ad quem", sobre questões novas ou matéria de facto nova, salvo se se tratar de uma questão de conhecimento oficioso.
III - Os Regulamentos e os Manuais aplicáveis ao Curso para Chefes de Cabine da TAP inclui um conjunto de matérias que se agrupam em três testes: um sobre Serviço Geral de Bordo que inclui prova escrita e oral; um teste de Salvamento que inclui prova escrita e prova oral; e um teste de Exame Oral de Salvamento, obrigatório para todos os alunos que obtiveram aprovação no teste de Serviço Geral de Bordo e no de Salvamento, ou seja, obtiveram classificação superior a 75%.
IV - Este exame oral não contraria qualquer normativo em vigor nestas matérias, pois o Regulamento de Formação não diz que os cursos de Chefia de Cabine são apenas constituídos por testes escritos e voos de exame. Se bem que não imponha especificamente a realização de tal prova, o certo é que não a exclui. Aliás, desde 1975, que essa prova é efectuada, em todos os cursos de Chefe de Cabine realizados na TAP.
Decisão Texto Integral: