Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042871
Nº Convencional: JTRL00010596
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
CONTRATO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199112100042871
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL PAG312. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMI 8ED PAG594. ADRIANO A COD COM V2 PAG39.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART684 N3.
CCIV66 ART1157.
Sumário: Entende-se por contrato de mandato o acordo entre duas pessoas por virtude do qual uma delas - o mandatário - se obriga para com a outra - o mandante-, a realizar no seu interesse um ou mais actos Jurídicos.
Não se acha definido na Lei o contrato de transporte.
Caracteriza-se ele pelo acordo através do qual alguém se obriga para com outrém a obter a mudança, por esta pretendida, de pessoas ou de coisas de uma para outra localidade, durante determinado período, ou o contrato através do qual uma pessoa profissional se obriga a transferir alguma coisa de um lugar para outro.