Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00125315
Nº Convencional: JTRL00037664
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO PENAL
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL2001121000125315
Data do Acordão: 12/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART405 N1 N4 ART414 N3 ART417 N3 B C ART419 N3.
Sumário: É irrecorrível o despacho que recebeu um recurso e lhe fixou subida imediata, em separado e efeito devolutivo, com o fundamento de que o recurso devia ter efeito suspensivo, pois essa questão é sempre apreciada no tribunal "ad quem" e uma outra decisão não o vincularia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: