Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024095 | ||
| Relator: | VÍTOR COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM RESPONSABILIDADE PELO RISCO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197805090012878 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG921 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Aquele que goza de prioridade de passagem não está dispensado de tomar as indispensáveis precauções em ordem a evitar a produção de um acidente: isto é: pode um condutor gozar de prioridade e, apesar disso, ser o culpado de um acidente por não tomar as precauções que se mostrem indispensáveis. II - Assim, apenas se sabendo que houve uma colisão entre dois veículos automóveis e um deles se apresentava pela direita do outro, não é possível considerar aquele condutor culpado exclusivo do acidente. III - É permitida a convolação para a responsabilidade pelo risco do pedido de indemnização fundado apenas na culpa não provada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |