Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012878
Nº Convencional: JTRL00024095
Relator: VÍTOR COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL197805090012878
Data do Acordão: 05/09/1978
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG921
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 N2 A.
Sumário: I - Aquele que goza de prioridade de passagem não está dispensado de tomar as indispensáveis precauções em ordem a evitar a produção de um acidente: isto é: pode um condutor gozar de prioridade e, apesar disso, ser o culpado de um acidente por não tomar as precauções que se mostrem indispensáveis.
II - Assim, apenas se sabendo que houve uma colisão entre dois veículos automóveis e um deles se apresentava pela direita do outro, não é possível considerar aquele condutor culpado exclusivo do acidente.
III - É permitida a convolação para a responsabilidade pelo risco do pedido de indemnização fundado apenas na culpa não provada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: