Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014821
Nº Convencional: JTRL00023723
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: ALD
LOCAÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199709300014821
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 ART809 ART810 ART1022 ART1026 ART1041 ART1045.
DL 354/86 DE 1986/10/23.
Sumário: I - Muito embora o contrato de aluguer de longa duração se possa reduzir a um contrato de aluguer sem condutor, uma vez que com a cedência do veículo o locatário passa a frui-lo no seu interesse por um período mais ou menos longo, o Dec. Lei n. 354/86 de 23 Outubro, não contempla a indemnização a pagar pelo locatário na hipótese de resolução do contrato, nem o modo como se opera a resolução do contrato.
II - No contrato de locação regulado no CC aos artigos 1022 e seguintes não existe qualquer disposição de carácter imperativo que regule ou quantifique o montante da indemnização devida pelo locatário que, por culpa sua, não cumpre o contrato de forma definitiva e cuja conduta ocasiona a resolução do contrato, por ele, aceite.
A solução terá de ser encontrada em 1. lugar nas cláusulas que, a este respeito, as partes livremente houverem fixado. Em 2. lugar, nas normas supletivas e nos princípios gerais do direito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: