Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023723 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ALD LOCAÇÃO CONTRATO DE ADESÃO RESCISÃO DE CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199709300014821 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808 ART809 ART810 ART1022 ART1026 ART1041 ART1045. DL 354/86 DE 1986/10/23. | ||
| Sumário: | I - Muito embora o contrato de aluguer de longa duração se possa reduzir a um contrato de aluguer sem condutor, uma vez que com a cedência do veículo o locatário passa a frui-lo no seu interesse por um período mais ou menos longo, o Dec. Lei n. 354/86 de 23 Outubro, não contempla a indemnização a pagar pelo locatário na hipótese de resolução do contrato, nem o modo como se opera a resolução do contrato. II - No contrato de locação regulado no CC aos artigos 1022 e seguintes não existe qualquer disposição de carácter imperativo que regule ou quantifique o montante da indemnização devida pelo locatário que, por culpa sua, não cumpre o contrato de forma definitiva e cuja conduta ocasiona a resolução do contrato, por ele, aceite. A solução terá de ser encontrada em 1. lugar nas cláusulas que, a este respeito, as partes livremente houverem fixado. Em 2. lugar, nas normas supletivas e nos princípios gerais do direito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |