Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027862 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO CAMBIÁRIA JUROS DE MORA JUROS LEGAIS RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199711200046042 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CCOM888 ART102 §3. CCIV/66 ART559. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/02/24 IN CJ ANO1987 T1 PAG64. AC RL DE 1986/06/17 IN CJ ANO1986 T3 PAG129. AC RE DE 1986/11/27 IN BMJ N363 PAG618. | ||
| Sumário: | I - Sendo a causa de pedir uma relação cambiária, independentemente da relação subjacente ser comercial, os juros de mora legais são aqueles a que se refere a portaria resultante da aplicação do artigo 559 nº1 do CCIV. II - No Decreto Lei 262/83 de 16/06 faz-se a distinção entre os juros legais que o portador das letras, livranças e cheques pode exigir (art. 4º ) e os que resultam da aplicação do artigo 2º desse Decreto Lei e § 3º do artigo 102 do Código Comercial, que são os juros de mora comerciais supletivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |