Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046042
Nº Convencional: JTRL00027862
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: RELAÇÃO CAMBIÁRIA
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RL199711200046042
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CCOM888 ART102 §3. CCIV/66 ART559.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/02/24 IN CJ ANO1987 T1 PAG64. AC RL DE 1986/06/17 IN CJ ANO1986 T3 PAG129. AC RE DE 1986/11/27 IN BMJ N363 PAG618.
Sumário: I - Sendo a causa de pedir uma relação cambiária, independentemente da relação subjacente ser comercial, os juros de mora legais são aqueles a que se refere a portaria resultante da aplicação do artigo 559 nº1 do CCIV.
II - No Decreto Lei 262/83 de 16/06 faz-se a distinção entre os juros legais que o portador das letras, livranças e cheques pode exigir (art. 4º ) e os que resultam da aplicação do artigo 2º desse Decreto Lei e § 3º do artigo 102 do Código Comercial, que são os juros de mora comerciais supletivos.
Decisão Texto Integral: