Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006683
Nº Convencional: JTRL00008287
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº do Documento: RL199702260006683
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART271 ART294 ART310 N1 ART313 ART407 N2 N3.
CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG292.
Sumário: O recurso interposto de despacho interlocutório, proferido entre o despacho de pronúncia e a sentença final
(o qual indeferiu a arguição de uma irregularidade processual) só deve subir com o recurso interposto da decisão que puser termo à causa.