Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008287 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199702260006683 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART271 ART294 ART310 N1 ART313 ART407 N2 N3. CPC67 ART734 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG292. | ||
| Sumário: | O recurso interposto de despacho interlocutório, proferido entre o despacho de pronúncia e a sentença final (o qual indeferiu a arguição de uma irregularidade processual) só deve subir com o recurso interposto da decisão que puser termo à causa. | ||