Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087022
Nº Convencional: JTRL00016851
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RL199406160087022
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 4372/912
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
CCIV66 ART424 N1 ART1038 F G ART1049 ART1093 N1 F ART1118 N1 N2 ART1403 N1 ART1404 ART1405 N1 ART1409 N1.
RAU90 ART64 N1 F ART115 N1 N2.
CPCI63 ART212 - ART217.
DL 369/88 DE 1988/10/17.
Sumário: - A cessão da posição do arrendatário tem de ser um acto deste, o que não sucede se houver venda judicial dessa posição, que, só por si, não determina a resolução do contrato de arrendamento.
- Havendo contitularidade da posição do locatário, se um dos arrendatários deixar de o ser por força da venda judicial da sua quota na comunhão, o outro mantem-se, agora como arrendatário único, devido à expansão do seu direito, ocasionada pelo reconhecimento do seu direito de preferência na venda judicial da referida quota.