Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016851 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406160087022 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4372/912 | ||
| Data: | 06/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART424 N1 ART1038 F G ART1049 ART1093 N1 F ART1118 N1 N2 ART1403 N1 ART1404 ART1405 N1 ART1409 N1. RAU90 ART64 N1 F ART115 N1 N2. CPCI63 ART212 - ART217. DL 369/88 DE 1988/10/17. | ||
| Sumário: | - A cessão da posição do arrendatário tem de ser um acto deste, o que não sucede se houver venda judicial dessa posição, que, só por si, não determina a resolução do contrato de arrendamento. - Havendo contitularidade da posição do locatário, se um dos arrendatários deixar de o ser por força da venda judicial da sua quota na comunhão, o outro mantem-se, agora como arrendatário único, devido à expansão do seu direito, ocasionada pelo reconhecimento do seu direito de preferência na venda judicial da referida quota. | ||