Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021192 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO ROL DE TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RL199012200023752 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512. | ||
| Sumário: | I - Resulta de forma expressa dos termos em que se encontra redigido o actual artigo 512 do CPC que é feita oficiosamente a advertência para a junção do rol de testemunhas. II - Não é lícito inferir que a simples notificação do despacho proferido sobre as reclamações deverá significar, para a parte notificada, o início do prazo para juntar o rol das testemunhas. | ||