Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023752
Nº Convencional: JTRL00021192
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ROL DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199012200023752
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512.
Sumário: I - Resulta de forma expressa dos termos em que se encontra redigido o actual artigo 512 do CPC que
é feita oficiosamente a advertência para a junção do rol de testemunhas.
II - Não é lícito inferir que a simples notificação do despacho proferido sobre as reclamações deverá significar, para a parte notificada, o início do prazo para juntar o rol das testemunhas.