Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003442
Nº Convencional: JTRL00001017
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: FORÇAS ARMADAS
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199511020003442
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 2007 DE 1945/05/07.
L 2092 DE 1950/04/02.
PORT 104/70 DE 1970/02/16.
Sumário: I - Os descendentes dos associados dos Serviços Sociais das Forças Armadas têm direito a continuar, transitoriamente na casa arrendada, desde que carecidas de meios económicos;
II - A situação de carência do descendente deve ser apreciada caso a caso.