Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023044 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199502090074716 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1786. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG396. AC RE DE 1982/03/04 IN BMJ N317 PAG310. | ||
| Sumário: | I - As faltas sobre as quais já recaiu a caducidade, deixam de poder ser invocadas como causas autónomas do divórcio. II - Todavia, e tal como acontece em relação às faltas perdoadas, nem por isso fica afastada a possibilidade de funcionarem como circunstâncias adjuvantes ou auxiliares em acção de divórcio. | ||