Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074716
Nº Convencional: JTRL00023044
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIVÓRCIO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199502090074716
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1786.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG396.
AC RE DE 1982/03/04 IN BMJ N317 PAG310.
Sumário: I - As faltas sobre as quais já recaiu a caducidade, deixam de poder ser invocadas como causas autónomas do divórcio.
II - Todavia, e tal como acontece em relação às faltas perdoadas, nem por isso fica afastada a possibilidade de funcionarem como circunstâncias adjuvantes ou auxiliares em acção de divórcio.