Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065602
Nº Convencional: JTRL00012217
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199211120065602
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014.
Sumário: I - Para se saber se há erro na forma de processo há que atender ao escopo da acção definido através da pretensão do autor formulada na petição inicial.
II - Pretendendo o autor ser indemnizado pelos prejuízos e lucros cessantes o que lhe causou a violação de um contrato de conta em participação, deve ser usado o processo comum e não o processo especial de prestação de contas.