Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078794
Nº Convencional: JTRL00001168
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199209300078794
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 37/91-2
Data: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT67 ART30 ART46.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Sumário: Sendo o Tribunal materialmente competente para conhecer dos pedidos formulados em duas acções, sendo a mesma a espécie de processo, tratando-se de pedidos compatíveis e sendo a primeira acção intentada após o despedimento do Autor, deve este formular todos os pedidos que então poderia deduzir contra a Ré, sob pena de não os poder formular em acção posterior, nos termos do artigo 30 do Código de Processo do Trabalho.