Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001168 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078794 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/91-2 | ||
| Data: | 12/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT67 ART30 ART46. L 38/87 DE 1987/12/23. | ||
| Sumário: | Sendo o Tribunal materialmente competente para conhecer dos pedidos formulados em duas acções, sendo a mesma a espécie de processo, tratando-se de pedidos compatíveis e sendo a primeira acção intentada após o despedimento do Autor, deve este formular todos os pedidos que então poderia deduzir contra a Ré, sob pena de não os poder formular em acção posterior, nos termos do artigo 30 do Código de Processo do Trabalho. | ||