Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062406
Nº Convencional: JTRL00023786
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL200001270062406
Data do Acordão: 01/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART138 N3 ART228 N3 E ART247 N1 E N2.
Sumário: Para a citação de réu residente no estrangeiro não existe qualquer imposição legal que impeça que a mesma se faça por carta registada com A.R., nem do artigo 247º do C.P.Civil nem do artigo 10º da convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em matéria civil e comercial resulta a obrigação da tradução para a língua do país estrangeiro dos documentos que devem acompanhar aquela.
Decisão Texto Integral: