Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023786 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL200001270062406 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART138 N3 ART228 N3 E ART247 N1 E N2. | ||
| Sumário: | Para a citação de réu residente no estrangeiro não existe qualquer imposição legal que impeça que a mesma se faça por carta registada com A.R., nem do artigo 247º do C.P.Civil nem do artigo 10º da convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em matéria civil e comercial resulta a obrigação da tradução para a língua do país estrangeiro dos documentos que devem acompanhar aquela. | ||
| Decisão Texto Integral: |