Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078445
Nº Convencional: JTRL00019625
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199411080078445
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 114/94 DE 1994/05/03 ART87 ART135.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1 N2.
Sumário: A condução de veículo automóvel na via pública com TAS de 0,95g/l: levada a efeito na vigência do
DL 124/90 de 14/04 que a qualificava de contravenção, ficou despenalizada com a entrada em vigor do
DL 114/94 de 3/5 - que lhe atribuiu natureza de contra-ordenação.