Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020006
Nº Convencional: JTRL00014512
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
MORA
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199106270020006
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 ART1040 ART1041 ART1048.
Sumário: I - Constitui-se em mora o arrendatário que paga a renda em local e a pessoa diversa dos claúsulados no contrato de arrrendamento;
II - Os efeitos da mora subsistem em relação às rendas vencidas posteriormente;
III - Para ser liberatório, o depósito das rendas vencidas tem de ser feito até á data da contestação e incluir a indemnização legal.