Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014512 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA MORA DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199106270020006 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841 ART1040 ART1041 ART1048. | ||
| Sumário: | I - Constitui-se em mora o arrendatário que paga a renda em local e a pessoa diversa dos claúsulados no contrato de arrrendamento; II - Os efeitos da mora subsistem em relação às rendas vencidas posteriormente; III - Para ser liberatório, o depósito das rendas vencidas tem de ser feito até á data da contestação e incluir a indemnização legal. | ||