Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012663
Nº Convencional: JTRL00026746
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: REGIME DE SEMIDETENÇÃO
PRESSUPOSTOS
ARGUIDO
CONSENTIMENTO
TEMPESTIVIDADE
RECURSO
EXECUÇÃO DE PENAS
Nº do Documento: RL199906300012663
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIME - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/24 IN BMJ N341 PAG237. AC RC DE 1985/10/30 IN BMJ N350 PAG398.
Sumário: Em caso de condenação em pena de prisão não superior a três meses, nada impede o tribunal de recurso - mesmo que só na respectiva motivação se tenha manifestado o «consentimento expresso do arguido» - de determinar a sua execução em regime de semidetenção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: