Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026746 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | REGIME DE SEMIDETENÇÃO PRESSUPOSTOS ARGUIDO CONSENTIMENTO TEMPESTIVIDADE RECURSO EXECUÇÃO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199906300012663 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIME - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/24 IN BMJ N341 PAG237. AC RC DE 1985/10/30 IN BMJ N350 PAG398. | ||
| Sumário: | Em caso de condenação em pena de prisão não superior a três meses, nada impede o tribunal de recurso - mesmo que só na respectiva motivação se tenha manifestado o «consentimento expresso do arguido» - de determinar a sua execução em regime de semidetenção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |