Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024002 | ||
| Relator: | ALVES BRANCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197601140016875 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG252. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART985 ART811 ART816. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG118. | ||
| Sumário: | I - Na execução de sentença nas acções de despejo, não é de admitir a forma de oposição por embargos. II - A forma de oposição, mesmo por razões supervenientes à sentença, ao despacho que ordenou a passagem de mandado de despejo, é o recurso de agravo desse despacho. | ||