Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078275
Nº Convencional: JTRL00019623
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ABATE CLANDESTINO
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
Nº do Documento: RL199411150078275
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 N4.
CP82 ART107 ART108 ART109.
Sumário: I - A norma do n. 4 do art. 22 do DL 28/84 de 20/01
é especial em relação aos arts. 107, 108 e 109 do
CP.
II - Assim, no crime de abate clandestino (de frangos), a perda dos animais ou do produto da sua venda, é efeito necessário da condenação por tal crime, ainda que os animais pertençam a terceiros.