Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019623 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABATE CLANDESTINO PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199411150078275 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 N4. CP82 ART107 ART108 ART109. | ||
| Sumário: | I - A norma do n. 4 do art. 22 do DL 28/84 de 20/01 é especial em relação aos arts. 107, 108 e 109 do CP. II - Assim, no crime de abate clandestino (de frangos), a perda dos animais ou do produto da sua venda, é efeito necessário da condenação por tal crime, ainda que os animais pertençam a terceiros. | ||