Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098322
Nº Convencional: JTRL00021653
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PODER PATERNAL
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
REGIME
ALTERAÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199510190098322
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 ART182.
CPC67 ART390.
Sumário: I - As providências cautelares não são o meio próprio para obter alterações ao regime do exercício do Poder Paternal.
II - Com efeito todas as questões referentes ao exercício do poder paternal devem ser suscitadas no respectivo processo de regulação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: