Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056982
Nº Convencional: JTRL00000041
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECISÃO PREMATURA
ARTICULADOS
Nº do Documento: RP199206250056982
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 563/90-2
Data: 04/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21.
CCIV66 ART309 ART498.
CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG161.
AC RC DE 1989/04/11 IN CJ ANOXIV T2 PAG70.
Sumário: I - A não especificação dos factos provados e a provar nos articulados não acarreta qualquer sanção.
II - A decisão do pedido no saneador deve ser proferida, quando o processo forneça a prova fáctica indispensável e deduza argumentos suficientemente convincentes de que a solução encontrada é a mais plausivel de todas.