Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000041 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECISÃO PREMATURA ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206250056982 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 563/90-2 | ||
| Data: | 04/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 260/77 DE 1977/06/21. CCIV66 ART309 ART498. CPC67 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG161. AC RC DE 1989/04/11 IN CJ ANOXIV T2 PAG70. | ||
| Sumário: | I - A não especificação dos factos provados e a provar nos articulados não acarreta qualquer sanção. II - A decisão do pedido no saneador deve ser proferida, quando o processo forneça a prova fáctica indispensável e deduza argumentos suficientemente convincentes de que a solução encontrada é a mais plausivel de todas. | ||