Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332683
Nº Convencional: JTRL00030513
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RL199507120332683
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 E ART82 N3.
Sumário: - Mostrando-se tempestivo o pedido de intervenção principal requerido pelo ofendido, em processo penal, porquanto corria ainda o prazo para dedução do pedido cível, e em momento em que o arguido não tinha sido ainda notificado do despacho que designava dia para o julgamento, deverá ser admitido esse pedido de intervenção principal do arguido, não sendo de admitir o seu indeferimento, remetendo as partes para o tribunal civil, com o fundamento de causar "intolerável retardamento da apreciação da questão penal".