Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030513 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199507120332683 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N1 E ART82 N3. | ||
| Sumário: | - Mostrando-se tempestivo o pedido de intervenção principal requerido pelo ofendido, em processo penal, porquanto corria ainda o prazo para dedução do pedido cível, e em momento em que o arguido não tinha sido ainda notificado do despacho que designava dia para o julgamento, deverá ser admitido esse pedido de intervenção principal do arguido, não sendo de admitir o seu indeferimento, remetendo as partes para o tribunal civil, com o fundamento de causar "intolerável retardamento da apreciação da questão penal". | ||