Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053762
Nº Convencional: JTRL00003618
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
HONORÁRIOS
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199201300053762
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG598
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART46 ART56 ART60 ART61.
CPC67 ART66 ART67 ART76.
Sumário: A competência para conhecer das acções de honorários de advogado não cabe aos Tribunais de Família, ainda que neles tenham corrido as acções que determinaram tais honorários, cabendo antes aos Tribunais Cíveis da mesma comarca.