Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268223
Nº Convencional: JTRL00017635
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL199107030268223
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART45 N3 ART47 ART138 ART139 ART140.
CP82 ART228 ART300 N1 N2.
Sumário: Havendo dúvidas sobre o lugar da consumação da infracção será competente o tribunal que primeiro teve conhecimento dela - artigo 47 do Código de Processo Penal de 1929.