Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017635 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107030268223 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART45 N3 ART47 ART138 ART139 ART140. CP82 ART228 ART300 N1 N2. | ||
| Sumário: | Havendo dúvidas sobre o lugar da consumação da infracção será competente o tribunal que primeiro teve conhecimento dela - artigo 47 do Código de Processo Penal de 1929. | ||