Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021934 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | ALVARÁ LOTEAMENTO URBANO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199805070016962 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM - DIR PUB LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART13. DL 238/88 DE 1988/07/05 ARTÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/15 IN BMJ N276 PAG306. | ||
| Sumário: | I - O alvará constitui um simples título de licenciamento, recondutível à categoria de actos de execução, os quais se definem como "actos administrativos praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de outro acto administrativo anterior". II - Daí decorre que a emissão do alvará, por si, não é um acto constitutivo de direitos, mas tão só um acto formalmente definidor do conteúdo de um acto constitutivo anterior: o loteamento, ou outro. | ||