Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016962
Nº Convencional: JTRL00021934
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: ALVARÁ
LOTEAMENTO URBANO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199805070016962
Apenso: L
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ADM - DIR PUB LOCAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART13.
DL 238/88 DE 1988/07/05 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1977/12/15 IN BMJ N276 PAG306.
Sumário: I - O alvará constitui um simples título de licenciamento, recondutível à categoria de actos de execução, os quais se definem como "actos administrativos praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de outro acto administrativo anterior".
II - Daí decorre que a emissão do alvará, por si, não
é um acto constitutivo de direitos, mas tão só um acto formalmente definidor do conteúdo de um acto constitutivo anterior: o loteamento, ou outro.