Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010539
Nº Convencional: JTRL00029125
Relator: MONTEIRO MARQUES
Descritores: DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
DOLO
DISTINÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL198503200010539
Data do Acordão: 03/20/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 185/72 DE 1972/05/31 ART24 ART27.
CP886 ART165 ART166 PAR1 PAR2 ART167 N2 ART168 N1 ART407 ART410.
CP82 ART2 N4 ART13 ART14 ART165 ART167 N2 ART168 N1.
CONST82 ART32 N2 ART36 ART37.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
Sumário: O exercício dos direitos de informar e de ser informado não permite que se recorra ao insulto pessoal ou colectivo, ainda que mascarado sob a capa do ataque político ou com fins políticos, sob pena de subversão dos valores fundamentais da vida em democracia, por o recurso ao insulto, à injúria, ou
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